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LEI 13.722/18 PRA NÃO CHORAR

  • Foto do escritor: Randal Fonseca
    Randal Fonseca
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

OBJETIVO DA LEI 13.722/18 É GARANTIR QUE TODO O ESTAFE DAS ESCOLAS APRENDA E PRATIQUE PRIMEIROS SOCORROS PEDIÁTRICOS


NÃO SE TRATA DE ALTRUÍSMO - É A LEI, UMA RESPONSABILIDADE EXIGIDA.


ORIGEM DA LEI

A Lei 13.722 foi criada a partir do falecimento de Lucas Zamora de Souza, que aos 10 anos de idade engasgou em um passeio escolar e nenhum professor sabia como o desengasgar.


DETALHES DA LEI INCLUEM:

  • A Lei deixa evidenciado que todos os funcionários devem treinar anualmente. 

  • A Lei vai além da boa vontade e obriga a manter kits de primeiros socorros nos locais.

  • A Lei exige que as certificações de todos da escola fique exposta em local visível . 

O descumprimento pode gerar multas e até a cassação do alvará das escolas privadas.


CONSELHO DO JGE AOS EDUCADORES SUBMETIDOS À ESSA LEI

O JGE alerta aos educadores que há responsabilidade implícita pela segurança e cuidados de crianças ou bebês devido a probabilidade de ter que atender com primeiros socorros.


Ameaças iminentes a vida de crianças não marcam hora, local, forma ou magnitude.

O que se sabe é que certas circunstâncias demandam saber o que fazer para evitar a morte.


O planejamento estratégico para lidar com emergências médicas pediátricas evita não apenas aquelas fortes reações emocionais, porque protege também a responsabilidade criminal por não ter cumprido as exigências (e não uma sugestão) da Lei 13.722/18.


Assim, a impotência de agir em favor de uma criança ou bebê acometida de bloqueio das vias aéreas, como ocorreu com o Lucas, coloca hoje o responsável, e mesmo todos os demais colaboradores da instituição, como negligentes e imprudentes por falharem em não estarem anda hoje aptos a responder com as melhores práticas, mesmo sabendo que essa competência de o educador socorrer já está legalmente vigendo há quase dez anos.


Desta forma, pais e responsáveis por jovens, crianças e bebês não podem de forma alguma alegar ignorância da sua obrigatoriedade, que vai muito além de uma ação humanitária.


Quando os episódios envolvem sofrimento de criança ou bebê por negligência de adultos, a tendência será de a população julgar e desejar aplicar ações corretivas em quem tinha a obrigação de proteger e falhou em ajudar, possibilitando a morte que teria sido evitável.


Nessa condição, o sentimento geral de repúdio é ainda maior e poderá afetar a todos, pois as pessoas percebem que ninguém está seguro, e não apenas as crianças, mas todos, incluindo os seus pares, pois o engasgamento, por exemplo, pode acometer qualquer um.


COLABORAÇÃO DO JGE

O conselho é direcionado aos funcionários e dirigentes das escolas e outros ambientes que reúnam crianças, para que se conscientizem sobre a essência da função e da atribuição.


Ou seja, como é possível ser um líder na base de uma sociedade sem que siga as regras mais elementares de um grupo social é de cumprir leis, e principalmente quando essa Lei nem precisaria ter sido promulgada, pois seu objetivo já está implícito aos educadores.


A obrigatoriedade de todas as pessoas que lidam com educação é de proteger e socorrer crianças e bebês, e nesse âmbito, estão incluídos os familiares. Esse nível de consciência social, por si, já substitui qualquer importância que a lei possa suscitar. Aprenda e ensine.


Ser socorrista é um conceito que está na raiz da sociedade e, portanto não precisaria de lei.

Isso é o mínimo que se deve esperar, e naturalmente obter de uma sociedade organizada.


Portanto, quando uma instituição educacional falha gravemente nos objetivos primordiais, ocorre uma quebra na confiança geral, disruptiva, que coloca em descrédito todo o campo de atuação profissional, mas que deveria dar um sentido bem maior a função de educador .


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