ATRIBUIÇÃO NA EMERGÊNCIA
- Randal Fonseca

- 22 de jan.
- 2 min de leitura

Por meio das Telecomunicações em Emergências e das análises de dados, há oportunidade de gestores com objetivos afins colocarem em prática métodos, práticas e habilidades, para fomentar o desenvolvimento e implementação dos planos de resposta a emergências.
Continuamente, é então necessário avaliar a eficácia da gestão integrada dos recursos, colocando em perspectiva o Plano de Ação em Emergências com programas de alto nível.
FUNÇÃO DOS PLANOS DE EMERGÊNCIA
"Garantir que todos os trabalhadores voltem para suas casas da mesma forma que saíram".
Também as leis, normas, protocolos e programas de Segurança e Saúde tenham os mesmos objetivos de possibilitar que os agentes de resposta possam encerrar as operações em emergências “da mesma forma que saíram para controlar o episódio, sem “bravura”.
Não basta ter trabalhadores qualificados para a rotina operacional, se esses mesmos trabalhadores tiverem que assumir atribuições como agentes de resposta a emergências.

É preciso ter um plano de resposta consistente com os desafios, pois nunca deve haver “heroísmo” implícito a nenhuma categoria profissional, nem mesmo bombeiros, paramédicos, socorristas ou polícias: todos devem poder “retornar à casa da mesma forma que saíram” ...
BREVE HISTÓRICO
No dia 11 de setembro de 2001, a morte dos 348 bombeiros de Nova Iorque que saíram para responder ao impacto terrorista às Torres Gêmeas, provocou uma mudança radical na visão dos direitos laborais dos trabalhadores em emergências. Esse evento se tornou objeto da Ciência das Emergências que hoje embasa a disciplina Gestão de Emergências.

Sobreviventes das Torres Gêmeas em Nova Iorque em 11 de setembro de 2001.
ROTINA DE TRABALHO
Controlar emergência é uma “rotina de trabalho para os agentes de resposta” e não uma excepcionalidade trabalhista. É importante reiterar que embora possa ocorrer interrupção temporária nas atividades de rotina que precise ser revertida com ações emergenciais, todas as leis e normas trabalhistas continuam a vigorar durante o intervalo para controle.
O impacto não justifica e muito menos legaliza lesões, desgaste e morte dos trabalhadores.

Bombeiros, paramédicos, brigadistas e socorristas têm todos os mesmos direitos legais e normativos de retornarem à casa com integridade física e emocional com as quais saíram.





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